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LEI ORDINÁRIA Nº 1375, 09 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI  MUNICIPAL  Nº  1375/2021 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021.
 
 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
              WALDYR MÔNACO FILHO, Prefeito do Município de Terra Roxa, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
 
            Faz saber, que a Câmara Municipal de Terra Roxa, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
 
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, objetivando a conjugação de esforços para emprego de policiais militares em atividades municipais delegadas ao Estado de São Paulo, em locais a serem especificadas quando da celebração do Convênio.
 
Art. 2° Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos especificados nesta lei, a ser mensalmente paga aos integrantes da Polícia Militar que exercerem atividades em horário de folga, previstas na legislação municipal e próprias do Município de Terra Roxa, delegadas por força de Convênio a ser celebrado com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública.
§ 1º A gratificação será calculada sobre os seguintes valores:
I - até 100% (cem por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente, 2° Tenente e Aspirante a Oficial;
II- até 90% (noventa por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao Subtenente, 1° Sargento, 2° Sargento, 3° Sargento, Cabo e Soldado.
  • o período máximo de hora trabalhada é de 8 (oito) horas por dia.
§ 2° O valor da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada será fixado pelo Poder Executivo, de acordo com a natureza e a complexidade das atividades objeto de cada convênio, respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras verificadas e levadas em consideração por ocasião da assinatura do ajuste ao qual se refira.
§ 3° Os valores da gratificação serão revistos anualmente de acordo com a legislação que a disciplina.
§ 4° Caberá ao Prefeito Municipal firmar o convênio a que se refere o caput deste artigo, não podendo ser delegada a celebração desse ajuste.
 
Art. 3° As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
Terra Roxa-SP, 09 de dezembro de 2021.
 
 
Waldyr Mônaco Filho
Prefeito Municipal de Terra Roxa
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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