LEI MUNICIPAL N. 1.376/2021 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021.
“Estima a receita e fixa a despesa do Município de TERRA ROXA para o exercício de 2022”.
WALDYR MÔNACO FILHO, Prefeito do Município de Terra Roxa, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber a Câmara Municipal que decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. O orçamento do Município de Terra Roxa para o exercício de 2022, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 39.900.000,00 (Trinta e nove milhões e novecentos mil reais); sendo:
I - Orçamento Fiscal em R$ 24.920.500,00 (Vinte e quatro milhões novecentos e vinte mil e quinhentos reais);
II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 14.979.500,00 (Quatorze milhões, novecentos e setenta e nove mil e quinhentos reais.)
Artigo 2º. A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:
Sumário Geral da Receita por Fontes (Lei 4.320, art. 2º = 1º, I).
I - Administração Direta:
Receitas Correntes
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias R$ 3.653.500,00
Contribuições R$ 1.874.500,00
Receita Patrimonial R$ 749.500,00
Receita de Serviços R$ 30.000,00
Transferências Correntes R$ 35.610.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 85.000,00
Receitas Correntes – INTRA OFSS R$ 2.489.500,00
Subtotal R$ 44.492.000,00
Receita de Capital
Alienação de Bens R$ 50.000,00
Subtotal R$ 44.542.000,00
II – Dedução da Receita
FUNDEB (R$4.642.000,00)
Receitas Total R$39.900.000,00
Artigo 3º. A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
Sumário Geral da Despesa por Funções (Lei 4.320, Art. 2º, + 1º, I)
I – Por Funções de Governo
01- Legislativo R$ 1.100.000,00
04- Administração R$ 6.159.500,00 08- Assistência Social R$ 757.500,00
09- Previdência Social R$ 1.760.000,00
10- Saúde R$ 9.372.000,00
12- Educação R$ 10.931.500,00
13 - Cultura R$ 51.000,00
15- Urbanismo R$ 2.391.000,00
20- Agricultura R$ 199.500,00
26- Transporte R$ 1.052.000,00
28- Encargos Especiais R$ 2.461.000,00
99- Reserva de Contingência R$ 3.665.000,00
Total R$ 39.900.000,00
II - Por Órgão da Administração
01.00 -PODER LEGISLATIVO
01.01 – Processo Legislativo R$ 550.000,00
01.02 – Secretaria da Câmara R$ 550.000,00
02.00 – PODER EXECUTIVO
02.01- Gabinete do Prefeito e Dependências R$ 420.000,00
02.02- Administração e Finanças R$ 8.775.500,00
02.03- Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS R$ 690.500,00
02.05- Conselho Tutelar R$ 67.000,00
02.07- Ensino Infantil - Creche R$ 107.000,00
02.08- Ensino Infantil - Pré-Escola R$ 48.000,00
02.09- Ensino Fundamental R$ 3.208.500,00
02.10- Merenda Escolar R$ 648.000,00
02.11- Ensino Infantil - Fundeb R$ 953.000,00
02.12- Ensino Fundamental - Fundeb R$ 5.967.000,00
02.16- Cultura, Desporto, Lazer e Turismo R$ 51.000,00
02.17- Fundo Municipal de Saúde R$ 9.372.000,00
02.18- Depto. Agricultura e Abastecimento R$ 199.500,00
02.19- Serviços Urbanos R$ 2.391.000,00
02.21- Depto. Municipal de Estradas e Rodagem R$ 1.052.000,00
03.00 – PREVIDÊNCIA
03.01- Previdência R$ 4.850.000,00
TOTAL- R$ 39.900.000,00
Artigo 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada no artigo 1º utilizando, como fonte de cobertura, o superávit financeiro do exercício de 2021, os recursos provenientes do excesso de arrecadação e o produto de operações de crédito (art. 43, $ 1º, I, II e IV, da Lei n º. 4.320, de 1964).
II – Abrir créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias (inciso III do sobredito parágrafo).
Parágrafo Único – Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações de despesas a conta de recursos vinculados
Artigo 5º. – Prevalecerão os valores correntes consignados nos Anexos a esta Lei, no caso de divergências, de quaisquer espécies, entre estes os valores dos programas e das ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.022, assim como do Plano Plurianual para o período 2.022/2025.
Artigo 6º- Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022.
Prefeitura Municipal de Terra Roxa, 13 Dezembro de 2021.
____________________________
WALDYR MÔNACO FILHO
Prefeito Municipal